sábado, 13 de novembro de 2010

Contrato de Sociedade



MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: ____Confecção_________________

1. Rita Melo, brasileira, Peruíbe, solteira, Representante comercial, CPF 010.101.010-01, RG 01.010.101.-0,órgão expedidor SSP,SP, residente a rua 01, nº 01 Centro, Peruíbe, SP, Cep 11750-000.
2. Suely dos Santos, brasileira, Peruíbe, solteira,  Administradora de Empresa, CPF 020.202.020-02, RG 02.020.202-0, órgão expedidor SSP, SP, residente a rua 02,nº 02, Centro, Peruíbe, SP, Cep 11750-000.
3. Nathali Fonseca, brasileira, Peruíbe, solteira, Desenhista, CPF 030.303.030-03 RG 03.030.303-0, órgão expedidor SSP, SP, residente a rua 03, nº 03, Centro, Peruíbe, SP, Cep 11750-000.
4. Ana Maria Soares, brasileira, Peruíbe, solteira, Costureira/Modelista, CPF 040.404.040-04, RG 04.040.404-0, órgão expedidor SSP, SP, residente a rua 04, nº 04, Centro, Peruíbe, SP, Cep 11750-000.
5. Simoni Farias, brasileira, Peruíbe, separada, recepcionista, CPF 050.505.050-05, RG 05.050.505-0, órgão expedidor SSP, SP, residente a rua 05, nº 05, Centro, Peruíbe, SP, Cep 11750-000.

1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial . Moda Amei,  e terá sede e domicilio na Av: São João,545, Centro, Peruíbe.
2ª    O capital social será R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 5 quotas de valor nominal R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Rita Melo 1 quota R$20.000,00
Suely dos Santos 1 quota R$20.000,00
Nathali Fonseca 1 quota R$20.000,00
Ana Maria Soares 1 quota R$20.000,00
Simoni Farias 1 quota R$20.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª    O objeto será A confecção
4ª    A sociedade iniciará suas atividades em 20/10/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª    A administração da sociedade caberá Suely  dos Santos com os poderes e atribuições de Administradora autorizada o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,  em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª    Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10    A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11    Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12    Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13    (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14    Fica eleito o foro de Peruíbe para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 5 vias.
Peruíbe, 10 de novembro de 2010

Rita Melo
Suely dos Santos
Nathali Fonseca
Ana Maria Soares
Simoni Farias

Visto: Elisângela Xavier (OAB/MG 0987)

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